Este Contrato estabelece os termos em que se baseia nosso relacionamento profissional e o serviço que prestamos ao Cliente, de acordo com as instruções recebidas do Cliente de tempos em tempos.
Ele não substituirá os termos de qualquer contrato subjacente para ou de Negócios de Seguros ou os termos de qualquer documentação de cotação.
Somos a ONEGLOBAL BRASIL CORRETORA DE SEGUROS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Juscelino Kubitscheck, 2041, Bloco D, Sala 15, bairro Vila Nova Conceição, cidade de São Paulo, estado de São Paulo, CEP 04.543-011, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.683.310/0002-77, doravante denominada “ONEGLOBAL” / “Nós” / “Nos”.
Considerando que
- Somos autorizados e regulamentados como intermediários de seguros no Brasil.
- Como um intermediário de seguros independente, agimos como seu agente, nosso cliente. Estamos sujeitos à lei de agência, que nos impõe vários deveres. Ao prestarmos nossos serviços a Você.
1. Confidencialidade
O relacionamento exigirá a troca de informações confidenciais, que dizem respeito à propriedade intelectual, segredos comerciais, direitos autorais, produtos e ferramentas de propriedade do Cliente ou de terceiros de natureza confidencial e estratégica, e similares, que dizem respeito aos seus negócios;
1.1 |
Todas as informações fornecidas por Você a nós serão mantidas em sigilo entre nós e suas seguradoras. Não divulgaremos a terceiros, sem o consentimento prévio do cliente, nenhuma informação relacionada ao seu negócio, a não ser a que possa ser exigida no curso normal da administração do(s) seu(s) contrato(s) de seguro(s), do gerenciamento de um sinistro que possa ocorrer sob ele(s), ou por lei ou regra de um órgão regulador ou profissional a cujas regras possamos estar vinculados. |
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1.2 |
Ambas as Partes concordam que toda a documentação mantida por uma das Partes em relação aos contratos que sustentam este Contrato deverá ser mantida apenas em formato eletrônico. A Contratada deverá reter todas as cópias impressas de cotações, pedidos firmes e documentação de subscrição somente por um ano após o término do contrato, a menos que seja informada por escrito do contrário. |
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1.3 |
É nossa política enviar informações aos nossos clientes somente para seus endereços de e-mail corporativos e não para endereços de e-mail pessoais. A segurança de uma conta de e-mail pessoal é, em geral, menor do que a oferecida por contas de e-mail corporativas, o que pode aumentar o risco de acesso externo não autorizado e uso indevido de informações pessoais, sensíveis e/ou confidenciais dos clientes. No entanto, se você iniciou contato conosco usando um endereço de e-mail pessoal, poderemos nos comunicar com você por meio do endereço de e-mail pessoal, com base no fato de que o informamos sobre o aumento do risco de segurança e não seremos responsabilizados por qualquer acesso externo ou não autorizado a qualquer informação pessoal, sensível e/ou confidencial, como resultado do uso do seu endereço de e-mail pessoal. |
2. Nossos serviços
2.1 |
Oferecemos uma gama de produtos de seguros nas áreas marítima, aeroespacial e não marítima, incluindo frota de automóveis, cibernética, responsabilidade geral, responsabilidade ambiental, responsabilidade por práticas trabalhistas, diretores e executivos, erros e omissões, seguro de vida em grupo e uma gama de classes de negócios de construção e propriedade subscritos por seguradoras. |
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2.2 |
Ao prestarmos nossos serviços ao cliente, estaremos comprometidos a agir de forma consciente e de boa-fé e não permitiremos que nossos interesses entrem em conflito com os deveres que lhe devemos nos termos deste Contrato. |
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2.3 |
Quando formos solicitados, faremos uma recomendação de seguro para o seu negócio após termos recebido todos os fatos relevantes em relação ao risco e termos avaliado suas necessidades; caso contrário, agiremos de acordo com sua exigência direta. Gostaríamos de informá-lo de que não somos contratualmente obrigados a contratar qualquer classe de negócio com uma única Seguradora ou com um número limitado de Seguradoras, mesmo que nos tenha sido concedida uma apólice que englobe o tipo de risco que você deseja que contratemos. Se a Contratada não puder contratar seu(s) seguro(s), a Contratante será informada sobre esse fato. |
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2.4 |
O cliente entende e concorda que não somos a seguradora de nenhum risco e que não garantimos nem asseguramos a disponibilidade de um contrato de seguro ou a segurança financeira, vide 2.8 abaixo, a solvência ou o desempenho de uma seguradora. Quando oferecermos a você a oportunidade de escolher entre mais de uma seguradora, a seleção final da seguradora permanecerá com você. |
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2.5 |
Faremos uma apresentação justa do risco à Seguradora, usando todas as informações que nos forem fornecidas por você. Caso alguma informação não nos seja revelada por você, a cobertura obtida poderá não ser apropriada e não poderemos ser responsabilizados. |
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2.6 |
Apresentaremos evidências da cobertura em tempo hábil. A documentação que fornecermos confirmará a base da cobertura, fornecerá detalhes da(s) seguradora(s) e uma fatura será emitida imediatamente, quando aplicável. |
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2.7 |
Quando relevante, antes do final do período do contrato de seguro, você será informado por nós sobre os termos em que a seguradora desse contrato pode estar disposta a renovar o contrato por um período adicional. Caso a seguradora não esteja disposta a renovar, nós o notificaremos e, a menos que você nos informe de outra forma, poderemos informá-lo sobre os termos de qualquer contrato alternativo oferecido por outra seguradora. |
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2.8 |
Levamos em consideração a situação financeira de todas as seguradoras com as quais contratamos seguros e definimos nosso apetite de risco de títulos, que é facilitado pelo Conselho ou por um Comitê delegado. Caso precisemos comercializar negócios para um título que não esteja dentro do nosso Apetite de Risco, nós o avisaremos e aceitaremos que o cliente solicite que não utilizemos esse(s) mercado(s). As Partes aceitam que, em nenhuma circunstância, agiremos como seguradora ou como garantidora de qualquer seguradora com a qual façamos negócios. |
3. Suas responsabilidades
3.1 |
Você concorda: |
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3.1.1 |
fazer uma apresentação justa do risco para nós, fornecendo informações precisas, completas e oportunas que sejam relevantes e materiais para o risco a ser segurado, a fim de permitir que cumpramos nossas obrigações nos termos deste Contrato e sua e nossa obrigação com suas seguradoras de fazer uma apresentação justa do risco. O Segurado entende e aceita que é de sua responsabilidade fornecer todas essas informações antes e depois do início da cobertura (por exemplo, quando houver uma alteração ou variação na cobertura) e nas renovações. Para evitar dúvidas, todas as circunstâncias relevantes em relação ao risco devem ser informadas a Nós. |
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3.1.2 |
que forneceremos os Serviços com base nas informações e nos dados fornecidos por Você e/ou por fontes de terceiros. Todas as declarações fornecidas em um formulário ou qualquer outro material ou documento relevante preenchido pelo Cliente são de sua responsabilidade. Salvo acordo em contrário por escrito, não temos nenhuma obrigação de investigar ou verificar a exatidão ou a integridade de quaisquer informações ou dados fornecidos pelo Usuário e/ou por fontes de terceiros, e não haverá responsabilidade por quaisquer erros ou deficiências nos Serviços decorrentes de ou baseados em tais informações ou dados imprecisos ou incompletos. Quando nossos Serviços incluírem uma recomendação ou uma avaliação de risco, você reconhece que essa recomendação ou avaliação de risco é apenas uma expressão de nossa opinião e não uma declaração de fato, e não substitui a necessidade de você fazer sua própria avaliação. |
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3.1.3 |
analisar cuidadosamente toda a documentação fornecida por nós assim que recebê-la para entender todos os seus termos e condições e como eles afetam suas próprias obrigações e as das seguradoras. Você deve entrar em contato conosco imediatamente se houver algo na documentação que você não entenda ou que não pareça estar de acordo com suas exigências. O não cumprimento dos termos e condições da cobertura fornecida pode significar que as Seguradoras não pagarão seu sinistro. |
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3.1.4 |
notificar-nos em tempo hábil sobre uma perda, reclamação ou circunstância que possa dar origem a uma reclamação, de acordo com as disposições de notificação contidas em seu Contrato de Seguro. |
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3.1.5 |
pagar todos os prêmios de acordo com os termos e condições do contrato subjacente, ou conforme acordado e documentado de outra forma. |
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3.1.6 |
pagar o prêmio da Companhia de Seguros devido em fundos compensados até a(s) data(s) de vencimento, a menos que seja informado o contrário por escrito. A(s) data(s) de vencimento será(ão) claramente indicada(s) na evidência de cobertura fornecida a você. O não cumprimento da data de pagamento pode fazer com que as Seguradoras cancelem seu seguro. |
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3.1.7 |
que, se você deixar de pagar quaisquer valores devidos à Seguradora nos termos do(s) seu(s) Contrato(s) de Seguro na data de vencimento para pagamento, a Seguradora poderá cobrar juros sobre o valor devido a uma taxa aplicável de tempos em tempos. |
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3.1.8 |
que, no caso de o prêmio ou qualquer parcela do mesmo não ser pago à Seguradora na data de vencimento, conforme especificado no Contrato de Seguro, as Seguradoras terão o direito de cancelar o Contrato de Seguro por falta de pagamento do prêmio, tendo primeiro dado aviso suficiente de sua intenção de cancelar. Em caso de contradição entre esta cláusula e as contidas no Contrato de Seguro, os termos do Contrato de Seguro prevalecerão. Em tal cancelamento, as Seguradoras somente serão responsáveis por perdas que possam ser comprovadas como tendo ocorrido antes de tal cancelamento. |
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3.1.9 |
fornecer as informações que forem razoavelmente necessárias para satisfazer nossas práticas de due diligence e permitir o cumprimento de nossas obrigações de acordo com qualquer legislação ou regulamentação aplicável sobre sanções, lavagem de dinheiro e antissuborno. |
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3.1.10 |
notificar-nos imediatamente sobre quaisquer alterações no(s) risco(s) para que possamos manter nossa obrigação contínua de fazer uma apresentação justa do risco e ou seu dever de divulgar todos os fatos relevantes do risco à seguradora. |
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3.1.11 |
que, caso uma violação de sanções leve à recusa de uma Seguradora em resolver um sinistro nos termos de qualquer Contrato de Seguro sujeito a este Contrato, não aceitamos nenhuma responsabilidade relativa a tal sinistro ou por quaisquer custos, taxas ou outras despesas associadas. |
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3.1.12 |
que Você não contratará, em momento algum, terceiros para realizar atividades que se enquadrem no escopo ou na natureza dos Serviços para o(s) Contrato(s) de Seguro, a menos que Nós lhe concedamos consentimento prévio por escrito para tal contratação. |
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3.1.13 |
que, a não ser que surja em razão de normas regulatórias, qualquer responsabilidade pelos Serviços prestados nos termos deste Contrato será exclusivamente de acordo com a relação contratual estabelecida neste Contrato e que, em particular, não haverá responsabilidade pessoal ou dever de cuidado por parte de qualquer funcionário ou diretor da Empresa. |