Este Contrato estabelece os termos em que se baseia o tratamento dos dados confidenciais recebidos e como se relaciona com o serviço que prestamos ao Cliente.

Somos a
ONEGLOBAL BRASIL CORRETORA DE SEGUROS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Beira Rio, nº 57, 5º andar, Vila Olimpia, cidade e estado de São Paulo, CEP 04548-050, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.683.310/0002-77; e
ONEGLOBAL BRASIL CORRETORA DE RESSEGUROS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Almirante Barroso, nº 81, salas 3101, 3201, 3301, 3401, 3501, 3601, Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP 20031-005
doravante denominadas “ONEGLOBAL” / “Nós” / “Nos” / “Nosso”

Você é o Cliente.

CONSIDERANDO QUE

(i) Você deseja usufruir da possibilidade de serviços relacionados com intermediação e assessoria em matéria de seguro e/ou resseguro (“Serviços”).
(ii) Nós somos autorizados pela autoridade local para prestação de serviços relacionados com seguros e/ou resseguros.
(iii) Para usufruir dos Serviços prestados por Nós será necessária a troca de Informações Confidenciais entre as Partes.

As Partes concordaram em cumprir os seguintes termos em relação ao uso e à divulgação das Informações Confidenciais.

1. DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÃO

1.1 Estes significados se aplicam, a menos que haja intenção contrária:
“Afiliada” significa qualquer empresa ou pessoa jurídica que uma Parte controle direta ou indiretamente. “Controle” significa o direito de exercer 50% (cinquenta por cento) ou mais dos direitos de voto na nomeação dos diretores de tal empresa e/ou controle acionário.
“Informações Confidenciais” significa qualquer informação divulgada por qualquer uma das partes (a Parte Divulgadora), direta ou indiretamente, por escrito, oralmente ou por inspeção de objetos tangíveis que sejam designados como Confidenciais ou designação similar, excluindo qualquer informação recebida de acordo com a Cláusula 3.1.
“Parte Divulgadora” Em regra será Você e/ou a Parte deste Acordo que divulga ou disponibiliza, direta ou indiretamente, Informações Confidenciais.
“Parte Receptora” significa uma Parte deste Acordo que recebe ou obtém, direta ou indiretamente, Informações Confidenciais.
“Representante” significa qualquer diretor, executivo, funcionário ou consultor da Parte receptora ou da Parte divulgadora.
“Subscritores” significa todos os mercados, seguradoras e resseguradores, que podem subscrever a totalidade ou parte dos negócios de seguro/resseguro relacionados com os Serviços.

2. INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS

2.1 Todas as Informações Confidenciais divulgadas à Parte Receptora permanecem de propriedade da Parte Divulgadora.
2.2 A Parte Divulgadora é livre e tem o direito de divulgar ou disponibilizar as Informações Confidenciais nos termos e condições que considerar adequados, a seu critério absoluto, considerando a necessidade de fornecer informações adequadas para viabilizar os Serviços.
2.3 Cada Parte se reserva todos os direitos sobre suas Informações Confidenciais. Nenhum direito, direto ou indireto, é concedido por uma Parte à outra por consequência deste Contrato.
2.4 A divulgação das Informações Confidenciais pela Parte Divulgadora não constituirá qualquer oferta, representação ou garantia por parte de qualquer uma das Partes para a celebração de qualquer outro contrato.

3. EXCEÇÕES

3.1 As Informações Confidenciais não incluirão nenhuma informação que:
(a) esteja geral e publicamente disponível ou seja de domínio público, exceto por violação deste Acordo (exceto que qualquer compilação de informações públicas em uma forma não conhecida publicamente será tratada como Informações Confidenciais);
(b) esteja legalmente em posse de uma Parte Receptora antes de sua divulgação nos termos deste Acordo, conforme comprovado por registros escritos;
(c) tenha sido obtido de um terceiro que tenha liberdade para divulgá-lo; ou
(d) tenha sido desenvolvido de forma independente, sem acesso a qualquer Informação Confidencial, desde que a Parte Receptora tenha evidências de apoio apropriadas.
3.2 Este Acordo não impede a divulgação de Informações Confidenciais por uma Parte Receptora quando tal divulgação for exigida por lei e/ ou por medida judicial, em tais circunstâncias, a Parte Receptora deverá, antes de tal divulgação:
(a) na medida do permitido por lei e/ou pela medida judicial, fornecer à Parte divulgadora evidências da ordem de divulgação e aviso razoável para permitir que a Parte divulgadora tenha a oportunidade de buscar um remédio judicial; e
(b) forneça toda a assistência que a Parte Divulgadora razoavelmente exigir para proteger suas Informações Confidenciais, inclusive envidando esforços razoáveis para obter garantia por escrito da autoridade aplicável de que ela concederá às Informações Confidenciais um nível razoável de proteção.
3.2 Aplicável à Cláusula 3.2 (a) e (b) acima, a Parte Receptora limitará qualquer divulgação de Informações Confidenciais nos termos da Cláusula 3.2 apenas ao estritamente necessário para responder a qualquer solicitação de divulgação relevante e trabalharão em conjunto.

4. OBRIGAÇÕES

4.1 A Parte Receptora deverá tomar todas as medidas razoáveis para garantir por si, suas Afiliadas e seus Representantes:
(a) não divulguem ou publiquem, direta ou indiretamente, as Informações Confidenciais, exceto para possíveis Subscritores, sem o consentimento prévio por escrito da Parte Divulgadora;
(b) tratar as Informações Confidenciais com cuidado razoável (e pelo menos com o mesmo nível de cuidado como se fossem suas) e mantê-las em um ambiente seguro e protegido e usar medidas razoáveis para evitar acesso não autorizado, destruição, corrupção ou perda;
(c) não fazer cópias, resumos ou transcrições das mesmas, a menos que isso seja estritamente necessário para a Finalidade (todas essas cópias, resumos ou transcrições serão considerados Informações Confidenciais);
(d) não reproduzirem, sob qualquer forma, qualquer parte de um documento ou outro registro que incorpore, contenha, se baseie ou utilize as Informações Confidenciais, exceto para a Finalidade, sem o consentimento prévio por escrito da Parte Divulgadora;
(e) usar as Informações Confidenciais somente para os Serviços;
(f) armazenar as Informações Confidenciais de forma a permitir que todas elas sejam recuperadas posteriormente e em prazo razoável, por exemplo, no caso de uma solicitação nos termos da Cláusula 5.1; e
(g) mediante solicitação prévia, devolverá imediatamente todas as Informações Confidenciais à Parte Divulgadora ou as destruirá, se assim for determinado.
4.2.1 A Parte Receptora poderá reter as Informações Confidenciais conforme exigido por lei ou por requisitos regulamentares ou que seja razoavelmente impraticável excluir de seus sistemas de backup eletrônico.
4.2.2 As disposições deste Acordo continuarão a se aplicar a quaisquer Informações Confidenciais retidas enquanto estiverem em seu poder.

5. DIVULGAÇÃO DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS

5.1 Sujeito à cláusula 2.1, a Parte Receptora poderá divulgar as Informações Confidenciais em relação aos Serviços para suas Afiliadas e/ou seus Representantes e Subscritores que, antes da divulgação de quaisquer Informações Confidenciais:
(a) têm uma necessidade específica de ter acesso às Informações Confidenciais para a regular execução dos Serviços; e
(b) tenham sido informados pela Parte Receptora de que têm um dever de confiança para com a Parte Divulgadora; e
(c) estejam vinculados aos termos de um Acordo existente com a Parte Receptora que sejam substancialmente semelhantes aos termos deste Acordo; ou estão vinculados a obrigações profissionais ou outras obrigações de confidencialidade.

6. PRAZO E RESCISÃO

6.1 Se uma das Partes decidir não prosseguir com a realização do Serviço, ela deverá informar imediatamente a outra Parte por escrito sobre esse fato.
6.2 Não obstante qualquer rescisão anterior, as Partes devem observar as obrigações de confidencialidade expressas neste Acordo por 3 anos a partir da data de assinatura deste Acordo.
6.3 As cláusulas 2, 3 e 6 permanecem em vigor após a rescisão deste Acordo ou sua substituição por um Acordo de Termos de Negócios.

7. PROTEÇÃO DE DADOS

7.1 Cada parte cumprirá as suas obrigações de acordo com as disposições da Lei n. o 13.709 / 18 (Lei Geral de proteção de dados pessoais – LGPD) e outras regras e regulamentos estabelecidos pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), observando sempre os princípios da lei, nomeadamente os princípios de finalidade, necessidade e transparência, bem como cumprindo os direitos do titular dos dados e assegurando que, quando necessário, obteve todos os consentimentos necessários para partilhar e/ou tratar qualquer informação com a parte receptora.
7.2 As Partes concordam que cada uma delas é um Controlador de Dados por direito próprio e determinarão, sujeito aos termos deste Acordo, como lidarão com os dados pessoais.
7.3 Para exercício do direito do titular de dados e/ou mais informações relacionadas:

8. AVISO DE VIOLAÇÃO DE SEGURANÇA

8.1 A Parte receptora notificará em tempo hábil a Parte divulgadora sobre qualquer violação de segurança real ou ameaçada que possa resultar em acesso não autorizado ou divulgação de Informações confidenciais. A Parte receptora cooperará totalmente com a Parte divulgadora para investigar qualquer violação de segurança ou acesso não autorizado.

9. DIREITOS

9.1 Nenhuma Parte usará o nome ou as marcas da outra Parte em qualquer divulgação pública sem o consentimento prévio por escrito dessa Parte.
9.2 Nenhum título, direito, interesse, e/ou qualquer propriedade intelectual nas Informações Confidenciais é concedido a qualquer Parte Receptora. Uma Parte Receptora não aplicará (e garantirá que uma Pessoa Autorizada não o faça) ou registrará qualquer título, direito ou participação em/ou para qualquer propriedade intelectual referente a qualquer parte das Informações Confidenciais.
9.3 Nenhuma Parte poderá ceder, novar, subcontratar ou de outra forma transferir seus direitos ou obrigações nos termos deste Acordo sem o consentimento prévio por escrito da outra Parte.

10. TERMOS GERAIS

10.1 Se uma Parte decidir não dar prosseguimento nos Serviços com a outra Parte, ela notificará a outra Parte por escrito imediatamente.
10.2 Este Acordo constitui o entendimento integral das Partes em relação ao seu objeto e substitui todos os acordos anteriores entre as Partes relacionados ao Objetivo, na medida de qualquer conflito. Nenhuma variação deste Acordo terá efeito, a menos que seja feita por escrito entre as Partes.
10.3 No caso de qualquer violação pela Parte Receptora dos termos deste instrumento, a Parte Divulgadora poderá ter o direito de buscar medidas cautelares e outras medidas equitativas. Qualquer medida desse tipo poderá ser adicional, e não substituir, indenizações em dinheiro ou qualquer outro recurso legal ou equitativo disponível para a Parte Divulgadora.
10.4 Qualquer notificação ou outra comunicação relacionada com o presente Acordo deve ser feita por escrito e, salvo indicação em contrário, será entregue por e-mail (compliance@ogbroking.com).
10.5 Nada neste Acordo tem a intenção de estabelecer, ou deve ser considerado como estabelecendo, qualquer parceria ou joint venture entre qualquer uma das Partes.
10.6 Uma pessoa que não seja uma Parte deste Acordo não terá nenhum direito sob ele ou em relação a ele.
10.7 Este Acordo é interpretado de acordo com Lei do Brasil e qualquer disputa ou reivindicação decorrente ou relacionada a ele ou a seu objeto ou formação (inclusive disputas ou reivindicações não contratuais) estará sujeita aos tribunais de São Paulo.
10.8 Este Acordo pode ser alterado a qualquer momento e será sempre considerado, como mais atualizada, a versão disponibilizada neste website.

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